Defendendo o que mais importa: Você e sua família!

Advocacia especializada em Direito de Família, com atuação técnica, sensível e estratégica para proteger direitos em momentos decisivos da vida.

Dr. Gustavo Bezerra - OAB/BA: 86.942

Atendimento humanizado, comunicação clara e condução jurídica personalizada para quem precisa de segurança e orientação confiável.

Dr. Gustavo Bezerra

Defendendo o que mais importa: Você e sua familia

Advocacia especializada em Direito de Família, com atuação técnica, sensível e estratégica para proteger direitos em momentos decisivos da vida.

Atendimento humanizado, comunicação clara e condução jurídica personalizada para quem precisa de segurança e orientação confiável.

Sobre mim

Conheça
Gustavo Bezerra

Gustavo Bezerra é advogado com atuação voltada ao Direito de Família, graduado em Direito pela Universidade São Roque e pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Sua prática profissional é direcionada à condução de demandas familiares com técnica, sensibilidade e foco em soluções juridicamente seguras.

Atualmente, atende presencialmente no Oeste Baiano e On-line em todo o Brasil.

Empatia em primeiro lugar!

Cada atendimento é conduzido com escuta atenta, respeito à história de cada cliente e compreensão da delicadeza que envolve os conflitos familiares. O acolhimento é parte do trabalho jurídico, porque decisões importantes exigem confiança e segurança.

Comunicação clara

Você recebe orientação objetiva em todas as etapas do caso, com linguagem acessível e transparência sobre direitos, riscos e estratégias. A advocacia de família exige clareza para que cada decisão seja tomada com consciência.

Proteção Jurídica

Cada situação familiar possui particularidades próprias e exige uma atuação técnica, estratégica e personalizada. O objetivo é construir soluções sólidas, capazes de proteger vínculos, patrimônio e direitos com segurança jurídica.

Como posso

Ajudar você?

Cada situação familiar exige atenção individual e estratégias adequadas para garantir segurança, equilíbrio e proteção aos seus direitos. Conte com uma assessoria próxima, transparente e comprometida com o que realmente importa para você e sua família.

Guarda e Regime de Convivência

Atuação em ações de guarda, regulamentação ou revisão de convivência, sempre com foco no melhor interesse da criança e na proteção dos vínculos familiares.

Reconhecimento de paternidade

Atuação em ações de investigação, negatória e reconhecimento de paternidade, inclusive socioafetiva, com condução técnica e sensível às repercussões familiares do caso.

Pensão Alimentícia

Atuação em pedidos de fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos, com análise individualizada das necessidades do alimentando e da capacidade contributiva.

Processos de Adoção

Acompanhamento jurídico em todas as etapas do processo de adoção, com orientação segura, sensível e responsável para transformar o projeto familiar em realidade.

Divórcio & União Estável

Atuação em divórcios judiciais e extrajudiciais, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e definição de direitos patrimoniais e familiares.

Curatela e proteção legal

Assessoria em processos de curatela e medidas de proteção jurídica para pessoas incapazes, com atenção à dignidade, ao cuidado e à segurança da família.

Não encontrou o que precisava?

Veja outras áreas de atuação:

Direito do Consumidor

Atuação na defesa dos direitos do consumidor em casos de cobranças indevidas, problemas contratuais, etc.

Assessoria Jurídica em transações imobiliárias

Assessoria jurídica em transações imobiliárias, garantindo segurança, análise contratual e proteção patrimonial em negociações de compra, venda e locação.

Direito Criminal

Atuação em Direito Criminal, com defesa técnica, acompanhamento processual e proteção dos direitos e garantias do cliente.

Direito Trabalhista

Atuação em Direito Trabalhista, com assessoria em rescisões, verbas trabalhistas, direitos do trabalhador e defesa em ações judiciais.

Direito das Sucessões

Inventário judicial e extrajudicial, testamentos, partilha de bens e planejamento sucessório familiar.

Direito Previdenciário

Atuação em Direito Previdenciário, auxiliando na concessão de benefícios, aposentadorias, revisões e garantia dos direitos do segurado.

Ainda não encontrou o que precisava?

"Não é sobre processos.. é sobre pessoas."

Depoimentos

Perguntas Frequentes

Posso diminuir o valor da pensão alimentícia?

Sim, desde que exista mudança na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe.

Nem sempre. Em alguns casos, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática.

Sim. A união estável pode gerar direitos patrimoniais, inclusive partilha de bens adquiridos durante a relação.

Não. A convivência familiar é um direito da criança, salvo situações excepcionais determinadas judicialmente.

A guarda é definida sempre buscando o melhor interesse da criança, analisando a convivência, rotina e capacidade de cuidado de cada responsável.

Sim. O divórcio pode ser pedido por apenas um dos cônjuges, e o fim do casamento não depende de culpa, prazo de separação ou concordância da outra parte.

Sim, quando há consenso e não existem pendências sobre filhos menores ou incapazes; nessas situações, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente resolvidas na via judicial.

Se não houver acordo, o juiz decidirá conforme o regime de bens adotado no casamento e as provas apresentadas pelas partes.

Não. O fim do casamento não extingue o poder familiar, e os deveres dos pais em relação aos filhos continuam existindo.

Sim. Mesmo no divórcio extrajudicial, a assistência de advogado é necessária para orientar e formalizar o ato.

É o modelo em que pai e mãe participam juntos das decisões importantes da vida do filho, com responsabilidades e direitos compartilhados.

Não necessariamente. Guarda compartilhada não é, por si só, divisão igual de tempo de convivência; ela trata principalmente da responsabilidade conjunta.

Na ausência de acordo entre os pais, se ambos estiverem aptos ao exercício do poder familiar, a guarda compartilhada é a regra, salvo manifestação contrária de um dos genitores ao juiz.

Sim. Ela ocorre quando a criança fica sob a responsabilidade principal de apenas um dos genitores, com regulamentação da convivência do outro.

O principal critério é o melhor interesse da criança ou do adolescente, levando em conta estabilidade, cuidado, vínculo e capacidade de atendimento das necessidades do filho.

Não. O atraso na pensão não autoriza, por conta própria, impedir a convivência com o filho; a medida adequada é buscar a cobrança judicial.

Sim. A convivência com ambos os pais é preservada, salvo situações excepcionais em que haja risco à criança ou decisão judicial em sentido diverso.

Sim. O regime de convivência pode ser ajustado por acordo ou por decisão judicial, conforme a realidade da família e o interesse do menor.

Se a pensão atrasar, o outro genitor pode impedir visitas?

Não. O atraso na pensão não autoriza, por conta própria, impedir a convivência com o filho; a medida adequada é buscar a cobrança judicial.

Sim. A convivência com ambos os pais é preservada, salvo situações excepcionais em que haja risco à criança ou decisão judicial em sentido diverso.

Sim. O regime de convivência pode ser ajustado por acordo ou por decisão judicial, conforme a realidade da família e o interesse do menor.

Não. Mesmo na guarda compartilhada, o regime de convivência pode e deve ser organizado para dar previsibilidade à rotina da criança.

Quando a mudança impacta a convivência com o outro genitor e o equilíbrio da guarda, é recomendável buscar autorização ou revisão judicial para evitar conflitos.

Em regra, filhos menores têm direito à pensão, e em alguns casos o dever pode se estender além da maioridade, especialmente quando houver estudo ou necessidade comprovada.

O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, sempre com análise do caso concreto.

Não. A guarda compartilhada não afasta automaticamente a obrigação alimentar, porque a contribuição pode continuar sendo necessária conforme a renda e os gastos de cada genitor.

Sim. O desemprego não extingue a obrigação; o juiz pode fixar valor compatível com a situação econômica do devedor.

Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório, conforme a Súmula 358 do STJ.

Sim. A pensão pode ser revista quando houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga.

Sim. A dívida alimentar pode ser cobrada judicialmente, inclusive com medidas mais severas quando cabíveis.

Sim. É comum o juiz fixar alimentos provisórios para garantir a subsistência do filho até a decisão final.

Em situações excepcionais, sim, quando os pais não conseguem cumprir o dever alimentar e houver necessidade comprovada.

Sim. Os pais podem ajustar o valor consensualmente, e o acordo pode ser homologado judicialmente para ter segurança jurídica.

Pode ocorrer espontaneamente no registro, por decisão judicial ou por outros meios admitidos em lei, inclusive com prova genética e reconhecimento voluntário.

Sim. O reconhecimento pode ocorrer em qualquer tempo, e a filiação produz efeitos jurídicos próprios.

Sim. A adoção no Brasil é judicial e segue as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A adoção depende do atendimento aos requisitos legais, incluindo habilitação e avaliação judicial do interesse da criança ou adolescente.

Sim. A legislação brasileira não distingue filhos biológicos e adotivos quanto aos direitos e à proteção jurídica.

Contato

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Sobre o seu caso?

Cada situação é única. Entre em contato para uma consulta inicial e entenda quais são seus direitos e as melhores opções para você.

Endereço fisico:

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E-mail:

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Atendimento:

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